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Declara a extinção do incentivo de que trata a Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 59, I a, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, cria a gratificação de estímulo a produtividade paga aos servidores em razão de sua atuação no âmbito da atenção básica;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, trata da distribuição dos recursos recebidos pelo município nos termos da Portaria nº 103/2003, da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, “Uma vez extintos os Programas do Governo Federal, serão automaticamente extintos os incentivos à produtividade de que trata esta Lei”;
CONSIDERANDO que em que pensa não haver mais a transferência de recursos oriundos do programa disciplinado pela Portaria nº 103/2003, da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, o município de Alto Araguaia continua realizando o pagamento dos incentivos, com recursos próprios, contrariando assim o disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a indisponibilidade e recursos próprios para a manutenção do referido programa de incentivos, o qual necessita de reformulação adequando-o a realidade financeira do município de Alto Araguaia – MT,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, a extinção do incentivo à produtividade paga aos servidores da atenção básica do município de Alto Araguaia – MT.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 128, de 20 de dezembro de 2013.
Alto Araguaia - MT, 04 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal